A terminologia Licenciatura Plena não é mais utilizada, uma vez que os cursos de licenciatura de curta duração previstos na Lei 5.692, de 1971, foram extintos pela Lei nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Atualmente, o grau expresso no diploma será apenas de Licenciatura, sem a palavra “plena”.
- Institucional
- Nossa História
- Secretaria Acadêmica
- Notícias
- Bibliotecas
- Bolsas e Financiamentos
- Resoluções, Portarias e Comunicados
- Núcleos de Apoio
- Projeto Rondon
- Parcerias e Convênios
- Comissão Própria de Avaliação
- Trabalhe Conosco
- Responsabilidade Social
- Mestrado
- Pós-Graduação e MBA
Escolha uma modalidade:
- Graduação Presencial
- Graduação EaD
- 2ª Licenciatura
- Disciplinas Isoladas
- Extensão